https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações – Promotorias

RECOMENDA ao Prefeito, de São Luís Gonzaga, Sr. Francisco Pedreira Martins Júnior: a) A adoção de todas as providências necessárias para a imediata solução do problema de transporte escolar dos alunos residentes no povoado Coheb do Gavião, zona rural do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, o que inclui o melhoramento das vias de acesso ao povoado, a fim de permitir que o veículo responsável pelo transporte possa chegar até as suas residências, atentandose, ainda, à acessibilidade dos veículos para o transporte de alunos com deficiência; b) que forneça resposta escrita sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento da recomendação contida neste expediente, o Ministério Público informa que adotará imediatamente as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e da ação de improbidade administrativa

Recomenda ao Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca Amarante do Maranhão a observância, com zelo e eficiência, das normas que estabelecem a averbação de paternidade voluntariamente reconhecida, o registro tardio de nascimento e o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas, inclusive no que tange à gratuidade dos procedimentos.

RECOMENDAR À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Tutoia-MA a adoção da seguinte medida: Instalação e operação de câmeras de monitoramento na Casa de Acolhimento de Tutoia-MA, no prazo de 90 (noventa) dias, tantas quantas se fizerem necessárias, em locais que não violem a intimidade, a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana, como garantido pelo art. 5º, X, da Constituição Federal

Adoção de medidas destinadas à adequação das desconformidades encontradas no HOSPITAL SÃO RAFAEL.

Recomenda aos Prefeitos dos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão os parâmetros para o reajuste salarial aos profissionais da educação, bem como que requeiram judicialmente a declaração de ilegalidade de greve que não observe os requisitos legais, procedendo ao desconto dos dias de paralisação ilegal, permitida a compensação em caso de acordo.

Recomenda ao Prefeito do Município de Santa Filomena do Maranhão/MA; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.

Recomenda ao Prefeito do Município de Tuntum/MA; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.

Adoção de providências para elaboração do Plano Municipal de Contingência da Saúde para Desastres Naturais.

Adoção de providências para elaboração do Plano Municipal de Contingência da Saúde para Desastres Naturais.

Adoção de providências para elaboração do Plano Municipal de Contingência da Saúde para Desastres Naturais.

Adoção de providências para alimentação diária do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) com as informações referentes às doses de vacinas contra Covid-19.

Recomenda à Prefeita do Município de São Francisco do Brejão que providencie as condições necessárias para a elaboração e efetivação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE BACABAL/ MA, nas pessoas de seu Prefeito e às Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social que adotem as seguintes providências: 1. Sejam feitas campanhas locais de vacinação e adotadas medidas para intensificação da vacinação das crianças com idades de 05 a 11 anos contra a Covid-19 e de outras doenças, dentre as quais: a) busca ativa desse público, através de ações integradas da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação inclusive dos CREAS, dos CRAS e dos Conselhos Tutelares; b) busca ativa desse público pelos agentes comunitários de saúde; c) incentivo a orientação dos pais/responsáveis quanto a importância da vacinação na proteção das crianças e quanto ao dever dos pais decorrentes da obrigatoriedade da vacina; 2. Sejam criados pontos itinerantes para vacinação das crianças de 05 a 11 anos em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, crianças com comorbidades, entre outros; 3. Seja observada a ordem de prioridade de vacinação contra Covid-19 de crianças entre 05 e 11 anos estabelecida na Nota Técnica Nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, a saber: a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021); b) crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742); c) crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19; d) crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida: d.1 crianças entre 10 e 11anos; d.2 crianças entre 8 e 9 anos; d.3 crianças entre 6 e 7 anos; d.4 crianças com 5 anos; 4. Seja solicitada , pelas instituições de ensino a apresentação de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19, ressaltando-se que a falta desta vacina ou de outra vacina considerada obrigatória não impossibilitará a matrícula ou frequência, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Recomenda ao Município de Itinga do Maranhão, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, o empreendimento de esforços para a criação e efetiva implementação do PROCON municipal, com adequada estrutura física, administrativa e funcional à demanda local, facultada a adoção da minuta do anexo projeto de lei de iniciativa exclusiva do Executivo, no que couber.

RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Prefeita de Paraibano-MA o seguinte: I) Que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições da prestação do serviço de iluminação pública no trecho da Rodovia BR-135, após o Posto Balseiro, no Bairro Residencial João Furtado Brito, deste município; II) Que promova um levantamento (mapeamento) dos pontos (ruas, avenidas, praças etc) onde haja maior deficiência no serviço de iluminação pública, com o escopo de intensificar a ação estatal em tais pontos; III) Que disponibilize um canal de comunicação com a população para coleta e processamento de reclamações sobre falta ou deficiência no serviço de iluminação pública; IV) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 60 dias, informações acerca do cumprimento do disposto nesta Recomendação, ou, se for o caso, a demonstração da impossibilidade de cumprimento. Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público.

RECOMENDAR ao Gerente da Agência do Banco do Brasil de Paraibano-MA e ao Superintende do Banco do Brasil no Maranhão o seguinte: 01) Que promovam todas as medidas legais cabíveis para, fielmente, cumprir as disposições legais que cuidam do atendimento prioritário em favor dos idosos, consistente naquele a ser prestado, antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, com exceção se já tiver outro idoso aguardando (imediato e individualizado), independentemente de ter caixa prioritário; 02) Que, caso ainda não haja, seja afixado cartaz ou placa informativa, em local de boa visibilidade, contendo aviso sobre o direito de preferência dos idosos na agência de Paraibano-MA; 03) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias, informações acerca do cumprimento do teor desta Recomendação. Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público

RECOMENDAR à Excelentíssima Prefeita e à Senhora Secretária de Assistência Social de Paraibano-MA o seguinte: 01) Que promovam todas as medidas administrativas e legais cabíveis a fim de fomentar, com auxílio dos demais órgãos de proteção ao idoso, a conscientização da população local acerca dos direitos da pessoa idosa, mormente o de atendimento prioritário, via campanhas educativas, como, a título de exemplo, nas escolas, nos órgãos públicos, nas redes sociais, na rádio, e nos locais com maior frequência de idosos etc; e 02) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 45 dias, informações acerca do cumprimento do disposto nesta Recomendação, ou, se for o caso, a impossibilidade de cumprimento, demonstrando tal circunstância. Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público.

RECOMENDAR À PREFEITA E AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAIBANO-MA: 01) O CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS TERMOS DA LEI N° 12.257/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA), EM ESPECIAL ENVIANDO AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS, DE CARÁTER COLETIVO E QUE ESTEJAM DISPONÍVEIS NA PREFEITURA OU SEUS ÓRGÃOS, SOLICITADOS PELOS VEREADORES JOSÉ DE RIBAMAR LOPES DA SILVA, RICARDO KAIQUE MARIANO COELHO E ADOALDO QUARESMA SANTOS, NO PRAZO DE ATÉ 20 DIAS, RESSALVADAS AQUELAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO; E 02) NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DO TEOR DESTA RECOMENDAÇÃO, QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SEJA INFORMADA E DEMONSTRADA

RECOMENDAR a Prefeita do Município de Paço do Lumiar-MA, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, e a Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, Sra. Danielle Pereira Oliveira, que: a) adotem todas as medidas cabíveis no âmbito da administração municipal, considerando o recrudescimento da pandemia da Covid19. Requisita-se, ainda, informações no que diz respeito se o Município de Paço do Lumiar vai editar Decreto Municipal que declara estado de calamidade pública nesta cidade em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), com remessa a esta Promotoria de Justiça da documentação comprobatória; Requisita-se informação, no prazo de cinco dias, acerca das medidas tomadas frente ao recrudescimento da pandemia da Covid-19, bem como em relação às disposições do Decreto Estadual nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que “Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral).”

Recomenda ao Titulares dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Açailândia (Açailândia, Cidelândia e Itinga do Maranhão) a observância, com zelo e eficiência, das normas que estabelecem a averbação de paternidade voluntariamente reconhecida, o registro tardio de nascimento e o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas, inclusive no que tange à gratuidade dos procedimentos.



Última atualização: 02/04/2025