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Recomendações – Promotorias

Recomendar à Prefeita em Exercício de Paço do Lumiar e às Secretarias do Município de Paço do Lumiar para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf) e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 5 (cinco) dias.

Recomendação ao Prefeito e Vereadores de Serrano do Maranhão, para que durante a execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não ocorra abuso do poder político e econômico, uso promocional em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como não seja concretizada por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.

Recomendação aos Vereadores de Apicum-Açu, para que durante execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não ocorra abuso do poder político e econômico, uso promocional em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como não seja concretizada por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.

Recomendação ao Prefeito de Apicum-Açu, Sr. Claudio Luiz Lima Cunha, para que durante a execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não ocorra abuso do poder político e econômico, uso promocional em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como não seja concretizada por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.

Recomendação aos Vereadores de Bacuri, para que durante execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não ocorra abuso do poder político e econômico, uso promocional em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como não seja concretizada por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.

Recomendação ao Prefeito de Bacuri, Sr. Washington Luis de Oliveira, para que durante a execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não ocorra abuso do poder político e econômico, uso promocional em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como não seja concretizada por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.

Orientações para funerárias, centros/casas de velório e cemitérios quanto aos cuidados pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmada, pelo novo coronavírus (SAIRS-CoV-2)

Recomenda ao Município de ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, seus representantes legais e órgãos, bem como às Polícia Civil e Militar que façam cumprir as normas sanitárias de QUARENTENA com vistas à não propagação do COVID19, bem como garantam à não infringência à ordem econômica e economia popular, em face do aumento abusivo de preços, especialmente álcool em gel.

TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI EXCLUSIVOS PARA COVID-19

Elaboração de Plano de Contingência Emergencial Intersetorial, prevendo um conjunto de medidas de proteção das pessoas em situação de rua, diante da pandemia do novo coronavírus ( COVID-19), e adoção de demais medidas que garantam o regular e continuado funcionamento dos equipamentos e serviços públicos que atendam à população em situação de rua.

Manutenção de medidas de isolamento social e de suspensão de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas em academias de ginástica e congêneres, como forma de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID19, na forma que disciplina o Decreto Estadual nº 35.677/2020.

Manutenção de medidas de isolamento social e de suspensão de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas em templos religiosos, como forma de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, na forma que disciplina o Decreto Estadual nº 35.677/2020.

Medidas preventivas na aquisição de bens e/ou serviços decorrentes de estado de calamidade.

Medidas preventivas na aquisição de bens e/ou serviços decorrentes de estado de calamidade

Defesa do regime democrático e preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Defesa do regime democrático e preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Medidas a serem adotadas em ano eleitoral por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus COVID-19.

Transparência das ações dos gastos públicos nas contratações emergenciais, voltadas ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19 – Coronavírus.

Defesa do regime democrático e preservação do equilíbrio na disputa eleitoral



Última atualização: 02/04/2025