https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações – Promotorias

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Delegado de Polícia Civil responsável pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, Wellington Fabiano da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Delegada de Polícia Civil titular da Delegacia Especializada da Mulher de Santa Inês, Bruna Ribeiro Guimarães, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Inês, 2º TENENTE QOPM DIEGO COELHO GOMES, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Delegado de Polícia Civil responsável pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, Wellington Fabiano da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Delegada de Polícia Civil titular da Delegacia Especializada da Mulher de Santa Inês, Bruna Ribeiro Guimarães, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Inês, 2o TENENTE QOPM DIEGO COELHO GOMES, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover estruturação do sistema de política para as mulheres no município de Santa Inês.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover estruturação do sistema de política para as mulheres no município de Bela Vista do Maranhão.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, Andreia Fontenelle, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela(o) Secretária(o) Municipal da Mulher de Santa Inês, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Secretário Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, Evandro Teixeira Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.



Última atualização: 02/04/2025 12:34:23