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Recomendações – Promotorias

Recomendação à Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.

Recomendação à Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito de Santa Inês (MA), Luís Felipe Oliveira de Carvalho para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.

Recomendação ao (a) Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Inês (MA) para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ162021.

Recomendação ao (a) Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Bela Vista (MA) para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ162021.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Delegado de Polícia Civil responsável pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, Wellington Fabiano da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Delegada de Polícia Civil titular da Delegacia Especializada da Mulher de Santa Inês, Bruna Ribeiro Guimarães, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Inês, 2º TENENTE QOPM DIEGO COELHO GOMES, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Delegado de Polícia Civil responsável pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, Wellington Fabiano da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Delegada de Polícia Civil titular da Delegacia Especializada da Mulher de Santa Inês, Bruna Ribeiro Guimarães, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Inês, 2o TENENTE QOPM DIEGO COELHO GOMES, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover estruturação do sistema de política para as mulheres no município de Santa Inês.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover estruturação do sistema de política para as mulheres no município de Bela Vista do Maranhão.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.



Última atualização: 02/04/2025