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Recomendações – Promotorias

RECOMENDA: AO MUNICÍPIO DE PARNARAMA, pessoa jurídica de direito público, cuja sede encontra-se situada no centro deste município de Parnarama/MA, por seu representante legal, para que, no PRAZO DE 48h (quarenta e oito horas): PROMOVA A INTERDIÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, e se abstenha de realizar ou permitir qualquer tipo de abate de animais e o exercício de quaisquer atividades no referido matadouro, até que o mesmo passe por reformas necessárias à sua adequação quanto às normas técnicas de estrutura, equipamentos, higiene-sanitária, para que passe a funcionar de acordo com os preceitos técnicos de saúde pública, respeito à vida humana e ao meio ambiente, respaldado por laudos técnicos e/ou de vistorias oriundos da Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Regional de Medicina Veterinária e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED; PROMOVA A IMEDIATA retirada de todos os animais que por ventura estejam no local, abstendo-se de colocar no referido local, toda e qualquer espécie de animal, até que a interdição seja cessada; PROMOVA A IMEDIATA LIMPEZA DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, inclusive com a capina e retirada dos lixos do seu envolto, bem promova a manutenção dos vazamentos de água que existem no local; REALIZE, de forma constante, FISCALIZAÇÃO e REGULARIZAÇÃO dos açougues, bem como o abate de animais da agricultura familiar ou outro que seja objeto de comercialização;

RECOMENDAR aos Prefeitos dos municípios Bacabal/MA, Lago Verde/MA, Conceição do Lago Açu/MA e Bom Lugar/MA, com vistas à prevenção geral, com base em norma nacional (Lei nº 13.465/2017), para a regularização fundiária urbana dos municípios, que: 1. Proceda um diagnóstico de todos os núcleos urbanos informais existentes no município; 2. Providencie o levantamento topográfico, através do georreferenciamento das áreas irregulares; 3. Adote medidas para que haja o cumprimento e implementação integral dos artigos 9º ao 54, da Lei nº 13.465/2017.

Recomendação relativa ao acesso de crianças e adolescentes aos eventos (festas, bailes, “arrastões”) de Carnaval e sobre a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos na Comarca de São Mateus do Maranhão.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), João Paulo de Moraes Ribeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) João Paulo de Moraes Ribeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Hília Maia Almeida; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Hília Maia Almeida que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Marina Batista Monteiro Ávila; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Marina Batista Monteiro Ávila que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Magno Ferreira Costa; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Magno Ferreira Costa que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Domilson Cantanhede Vale; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Domilson Cantanhede Vale que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Miguel dos Anjos Cordeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Miguel dos Anjos Cordeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ana Cristina Nogueira Gonçalves; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ana Cristina Nogueira Gonçalves que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Antônio Carlos dos Santos Carvalho; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos quatro cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Antônio Carlos dos Santos Carvalho que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos quatro cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Flora Renny Soares Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Flora Renny Soares Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Rosimeire Rocha de Deus Pereira; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Rosimeire Rocha de Deus Pereira que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Jeldilene Silva Costa; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Jeldilene Silva Costa que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Pedro Willian Coelho Ribeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Pedro Willian Coelho Ribeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Lilian Regina Ribeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Lilian Regina Ribeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Valdilene Lemos Bastos Melo; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Valdilene Lemos Bastos Melo que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS.

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEDRAL/MA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS.

Recomendação aos Prefeitos Municipais de Bacabal/MA, Edvan Brandão de Farias, de Lago Verde/MA, Alex Cruz Almeida, de Lago Açu, Divino Alexandre de Lima e de Bom Lugar, Marlene Silva Miranda, para que procedam a implementação de organismos governamentais de políticas (OPM´s), compostos de órgãos executores da gestão de políticas voltadas para a garantia de direitos, promoção da igualdade e incorporação das mulheres como sujeitos políticos, com a responsabilidade de articular, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas tratadas na Recomendação RECGPGJ-162021



Última atualização: 02/04/2025