Recomendações – Promotorias
Recomenda-se a adoção da ordem cronológica de pagamentos por parte da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal e pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a realização do Processo de Escolha 2023 dos Membros do Conselho Tutelar de Satubinha/MA.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a realização do Processo de Escolha 2023 dos Membros do Conselho Tutelar de Pio XII/MA.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Josinaldo Ribeiro Sales; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Josinaldo Ribeiro Sales que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Kátia Regina dos Anjos Sousa Rabelo; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Kátia Regina dos Anjos Sousa Rabelo que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Maria Dilva Ferreira; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Maria Dilva Ferreira que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ana Lourdes Araújo Rodrigues; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ana Lourdes Araújo Rodrigues que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Iranilson Maia Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Iranilson Maia Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ronise Maria Pereira Fonseca; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ronise Maria Pereira Fonseca que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Doudman Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Doudman Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ezequias Silva do Nascimento; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ezequias Silva do Nascimento que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), João Batista Costa Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) João Batista Costa Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias;
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Vanusa Conceição Piedade Silva Ferreira; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Vanusa Conceição Piedade Silva Ferreira que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Alexsandro da Hora Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Alexsandro da Hora Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), José Tomaz Coelho Lima; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) José Tomaz Coelho Lima que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Denilson Costa Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Denilson Costa Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Wallacy Marcelo Xavier Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos cinco cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Wallacy Marcelo Xavier Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos cinco cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR: 1. A todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes do Município de Capinzal do Norte/MA, bem como os comerciantes ambulantes, que comercializem bebidas alcoólicas em geral, que se abstenham de vender, fornecer ou entregar às crianças e aos adolescentes, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie. § 1º. Considera-se bebida alcoólica qualquer bebida que contenha teor alcoólico, ainda que em pequena quantidade e quando misturada com bebida não alcoólica. § 2º. Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade. 2. Ao Comandante da Polícia Militar responsável pela Cidade de Capinzal do Norte/MA, que proceda com operação no sentido de coibir e proibir a venda ou entrega gratuita de bebidas com teor alcoólico às crianças e aos adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências químicas, intensificando o policiamento ostensivo no período carnavalesco, promovendo diligências no âmbito deste município, tomando as providências necessárias no âmbito de suas atribuições, dentre elas: a) orientar os policiais militares em serviço a efetuarem a prisão em flagrante do(s) comerciante(s) e/ou da(s) pessoa(s) que venderem ou promoverem a entrega de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, lavrando o correspondente boletim de ocorrência e encaminhando-o(s) para a Delegacia de Polícia para formalização do flagrante; b) ao constatarem a presença de criança ou adolescente ingerindo bebida alcoólica, deverão os policiais militares encaminhá-los, diretamente ou por intermédio do Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, advertindo-os das consequências da conduta ilegal; 3. Ao Delegado de Polícia responsável pela Cidade de Capinzal do Norte/MA, que proceda na apuração das infrações penais, instaurando-se o competente Inquérito Policial, bem como lavrando o Auto de Prisão em Flagrante Delito, se for o caso, encaminhando os autos ao Poder Judiciário tal como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência militar e do correspondente inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis no que tange às sanções administrativas; 4. Aos Membros do Conselho Tutelar de Capinzal do Norte/MA, que acompanhem as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, devendo, dentre outras incumbências: a) oferecer todo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos de crianças e adolescentes aos pais e responsáveis, bem como atentem aos casos existentes em seus procedimentos de acompanhamento que indiquem essa situação, aplicando, nos casos em que se fizer necessária, a medida protetiva prevista no art. 101, inc. VI, do ECA;
Dispõe das providências necessárias para a efetiva condução e realização do Processo Unificado de Escolha para Conselheiros Tutelares, direcionado aos prefeitos e presidentes dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário.
RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Formosa da Serra Negra/MA e aos respectivos Secretários de Saúde e de Administração, Sra. Fernanda Soares de Sousa e Sr. Celiano Francisco Cavalcante da Silva, a suspensão dos acréscimos salariais à servidora ALCILÉIA DOS SANTOS BARROS, até que os fatos trazidos à baila, sejam devidamente esclarecidos; REQUISITAR, no prazo de 8 (oito) dias cópia da legislação e ato administrativo (com a respectiva publicação) que autorizaram trabalhos diferenciado à Servidora ALCILÉIA DOS SANTOS BARROS, bem como folhas de ponto, locais onde o serviço vem sendo prestado, local onde ela está lotada, entre outros. SOLICITAR, que seja informado a este Órgão Ministerial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Desde já se adverte que o não acolhimento dos termos desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos agentes públicos, com a promoção das ações penais e de improbidade, quando cabíveis, não se admitindo futuras alegações de desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos e judicias, que possam ser instaurados, nos termos do art. 11 da Resolução nº 164/2017 do CNMP
Última atualização: 02/04/2025