https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações – Promotorias

Recomendar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar: 1) Que no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, promova inspeções, vistorias etc., com o fim de levantar a regularidade ou não do uso e da ocupação dos espaços públicos em Paço do Lumiar, em especial, o Conjunto Maiobão, encaminhando relatório circunstanciado a esta Promotoria de Justiça sobre tal levantamento. 2) Que, diante da irregularidade das aludidas ocupações e usos, adote todas as providências administrativas (poder de polícia) e judiciais cabíveis à proteção do patrimônio deste município. 3) Que desencadeie as necessárias providências para o atendimento do item anterior desta Recomendação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, mantendo esta Promotoria de Justiça ciente da efetivação de cada medida.

Regularização do Portal da Transparência do Município de Pedreiras/MA, para cumprimento pleno da Lei de Acesso à Informação, notadamente quanto à relação integral de todos os servidores ativos e inativos, bem como os respectivos dados funcionais e remuneratórios.

Promover o acompanhamento e fiscalização da gestão de pessoal no âmbito do SUS, em especial quanto à elaboração e implementação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Profissionais do SUS (PCCS-SUS).

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

RECOMENDAR: 1 - ao Município de SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Salomão Barbosa de Sousa, a adoção das providências abaixo: I). QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, FESTAS CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023; II) QUE ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PRÉ-CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, QUE IMPORTEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. III). QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE), JUNTAMENTE COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NOS LOCAIS ONDE POSSAM OCORRER EVENTOS DE PRÉ CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE; 3. A DELEGACIA DE TUNTUM/MA QUE CANCELE DE IMEDIATO, A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL JÁ PROGRAMADAS PARA OCORREREM NESTE MUNICÍPIO, CASO JÁ TENHAM SIDO CONCEDIDAS; 4. AO COMANDO DA POLICIA MILITAR DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, QUE PROCEDA COM A FISCALIZAÇÃO E CONSTATADO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL, ADOTESE DE IMEDIATO, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS;

RECOMENDAR: 1 - ao Município de TUNTUM/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Fernando Portela Teles Pessoa, a adoção das providências abaixo: I). QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, FESTAS CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023; II) QUE ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PRÉ-CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE TUNTUM/MA, QUE IMPORTEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. III). QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE), JUNTAMENTE COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NOS LOCAIS ONDE POSSAM OCORRER EVENTOS DE PRÉ CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE; 3. A DELEGACIA DE TUNTUM/MA QUE CANCELE DE IMEDIATO, A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL JÁ PROGRAMADAS PARA OCORREREM NESTE MUNICÍPIO, CASO JÁ TENHAM SIDO CONCEDIDAS; 4. AO COMANDO DA POLICIA MILITAR DE TUNTUM/MA, QUE PROCEDA COM A FISCALIZAÇÃO E CONSTATADO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL, ADOTE-SE DE IMEDIATO, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar para que proceda à implementação de política de combate ao racismo institucional e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar para que proceda à implementação da política da igualdade racial por meio da efetivação de políticas públicas com atenção ao recorte de raça, com a respectiva destinação de recursos públicos e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, para que adote as medidas necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico aos familiares de policiais abatidos em serviço e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.

Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial

Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.

Recomendação aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.

Recomendação aos Diretores de unidades prisionais e de Unidades de cumprimento de medida socioeducativa com vista à adequada garantia de direitos de pessoas LGBT no sistema prisional ou em cumprimento de medida socioeducativa e demais orientações.

Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.



Última atualização: 02/04/2025