Recomendações – Promotorias
RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE LAGO DOS RODRIGUES - MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
Orienta ao senhor Prefeito de Imperatriz e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Imperatriz – SEMMARH, para adoção de providências administrativas objetivando a preservação de recurso hídrico, localizado, na Avenida dos Colibris, atrás do Condomínio Gran Vilage II, bairro Santa Inês, nesta cidade.
Orienta aos senhores Prefeito, Secretário Municipal de Saúde do Município de Imperatriz e ao Coordenador de Controle Vetorial, da Vigilância em Saúde do Município de Imperatriz para que, adotem todas as providências necessárias para adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor da dengue no imóvel situado à Rua Brasil, n° 1236, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA, de propriedade do Sr. Rafael Carvalho Souza.
JULHO - PJHUC - RECOMENDAÇÃO Nº 20/2022
25/07/2022Recomendação aos moradores do entorno da Lagoa do Cassó, em Primeira Cruz, com o propósito de cessar, imediatamente, a prática de desmatamento às margens da referida lagoa.
REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA, PARA CUMPRIMENTO PLENO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, NOTADAMENTE PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS.
JULHO - PJSVC - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2022
20/07/2022RECOMENDA ao Prefeito de São Vicente Férrer e a Secretária de Educação a manutenção do fornecimento e qualidade da alimentação escolar para alunos darede pública municipal de ensino no município.
JULHO - PJSVC - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2022
19/07/2022RECOMENDA ao Prefeito de São Vicente Férrer e a Secretária de Educação a manutenção do fornecimento e qualidade da alimentação escolar para alunos darede pública municipal de ensino no município.
RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE CUIDADO AOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS IDOSOS, NO SENTIDO DE ASSEGURAR-LHES O SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, QUANDO REGULADOS E AGENDADOS PARA O PROCEDIMENTO DE DIÁLISE/ HEMODIÁLISE, NAS CLÍNICAS E HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PÚBLICOS OU CONVENIADOS, DE FORMA A VIABILIZAR O DESLOCAMENTO (IDA E VOLTA) DOS IDOSOS ATÉ AS UNIDADES DE SAÚDE ONDE FAZEM O TRATAMENTO.
JULHO - PJPAF - RECOMENDAÇÃO Nº 07/2022
15/07/2022RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA o seguinte: I) Que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições da prestação do serviço de iluminação pública no Povoado Olha D’água das Pombas, na zona rural de Passagem Franca-MA; e II) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 40 dias, informações acerca do cumprimento do disposto nesta Recomendação, ou, se for o caso, a demonstração da impossibilidade de cumprimento.
JULHO - PJCPU - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2022
15/07/2022RECOMENDAR ao Município de Serrano do Maranhão/MA, na pessoa de sua Prefeita Municipal Valdine de Castro Cunha e ao Procurador do Município de Serrano do Maranhão; a) QUE procedam, no prazo de 10 (dez) dias, com a imediata retificação das irregularidades apontadas no Relatório Circunstanciado em anexo.
Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores dos municípios da Comarca de Bacabal/MA que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
JULHO - PJARI - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2022
11/07/2022RECOMENDAR ao Município de Arari-MA na pessoa do seu Prefeito Municipal, que se ABSTENHAM IMEDIATAMENTE de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa do Prefeito Municipal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem do Prefeito Municipal, seu nome, e a divulgação das ações como realizadas pelo mesmo, veiculadas em redes sociais da Prefeitura e do Prefeito Municipal, mormente nos instagrans, links https://instagram.com/prefeitura.arari?utm_medium=copy_link e https://instagram.com/ruifilhofilho?utm_medium=copy_link.
JULHO - PJARI - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2022
08/07/2022RECOMENDAR ao Município de Arari-MA na pessoa do seu Prefeito Municipal, que se ABSTENHAM IMEDIATAMENTE de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa do Prefeito Municipal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem do Prefeito Municipal, seu nome, e a divulgação das ações como realizadas pelo mesmo, veiculadas em redes sociais da Prefeitura e do Prefeito Municipal, mormente nos instagrans, links https://instagram.com/prefeitura.arari?utm_medium=copy_link e https://instagram.com/ruifilhofilho?utm_medium=copy_link.
JULHO - PJSLG - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2022
07/07/2022RECOMENDAR à empresa EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO que: 1) Adote todas as medidas necessárias ao fornecimento de energia elétrica dentro dos padrões de qualidade estabelecidos em lei na referida rua do povoado Matinha, zona rural do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão; 2) Remeta à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, informações e documentação comprobatória acerca das medidas tomadas.
JULHO - PJITM - RECOMENDAÇÃO 09/2022
06/07/2022Recomenda ao Município de Itinga do Maranhão a adoção de medidas para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Recomenda aos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, a adoção de medidas para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
RECOMENDAR ao Chefe do Departamento de Homicídios da Capital da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa, Delegado de Polícia Civil CLARISMAR DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO que, escudado no art. 10, caput e 3º, do Código de Processo Penal, remeta prontamente a um dos Juízos de Direito da Central de Inquérito do Termo Judiciário de São Luís/MA o Inquérito Policial nº 48/2019-DHN, instaurado para apurar as circunstâncias da morte de DARLON OLIVEIRA DOS SANTOS, com pedido de devolução dos autos para diligências ulteriores, no prazo a ser fixado pelo juiz, comunicando o cumprimento da presente recomendação a esta Promotoria de Justiça Especializada logo em seguida.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de ITAIPAVA DO GRAJAÚ que ANULE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA V H DA S COSTA ALVES por meio do Procedimento Licitatório de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022 até que se adote todas as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de serviços referentes à programação da festividade de Aniversário do Município de Itaipava do Grajaú de 2022, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público, evitando contratações altamente custosas aos cofres públicos e sem observância das regras licitatórias na contratação de serviços/eventos, inclusive quando de sua dispensa ou inexigibilidade em processo devidamente formalizado, frisandose, em todo caso a , necessidade de atenção ao momento inicial do planejamento, adotando-se, tanto quanto possível, critérios claros e objetivo na justificação da contratação (fundamentos de necessidade, oportunidade, conveniência e vantagens condutores da decisão de contratar), descrição do objeto e da correlata forma de execução; previsão de critérios necessários e suficientes a uma efetiva prestação de contas pelo contratado da adequada execução contratual, explicitação dos componentes integrantes dos valores contratados, (distinguindo-se, individualizando-se e precificando-se de forma clara os componentes de custos operacionais e os componentes de remuneração ou cachês segundo as leis de mercado) e Identificação formal e individualizada do agente público responsável pela fiscalização da execução contratual;
JULHO - 5ªPJSI - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2022
01/07/2022OBJETO: Conclusão de inquéritos policiais com observância do prazo legal; realização de pedidos de dilação de prazo, em caso de impossibilidade; necessário cumprimento das diligências solicitadas para formação da opinio delicti.
JULHO - PJGEB - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022
01/07/2022Recomenda aos Prefeitos dos municípios de Governador Eugênio Barros, Graça Aranha e Senador Alexandre Costa; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.
Última atualização: 02/04/2025