Recomendações – Promotorias
RECOMENDAÇÃO ao Município de Lago Verde/MA, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e demais gestores dos recursos da educação dos municípios que figurem como credores dos valores complementares do FUNDEF pagos pela União (seja por força da ACP nº 1999.61.00.050616-0, seja com amparo em qualquer outra ação judicial). (...)
Recomenda ao Município de Bom Lugar/MA, na pessoa do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal e demais gestores dos recursos da educação dos municípios que figurem como credores dos valores complementares do FUNDEF pagos pela União (seja por força da ACP nº 1999.61.00.050616-0, seja com amparo em qualquer outra ação judicial),
RECOMENDA AO PREFEITO MUNICIPAL E À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE BACABAL que observem a obrigatoriedade do cumprimento do horário de funcionamento e de cumprimento do horário das aulas nas escolas públicas municipais, sob pena de configuração de abuso de poder político, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, conduta vedada prevista no artigo 73, da Lei nº 9.504/1997, de propaganda eleitoral irregular, nos moldes desta Lei e da Resolução TSE nº 23.610/2019, além de ato de improbidade administrativa e possível assédio eleitoral.
Recomendar ao Secretário Municipal de Cultura de Pinheiro e Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pinheiro/MA, o reconhecimento do ato nulo de eleição perpetuado e a readequação do Regimento Eleitoral, nos termos da orientação emitida pelo Gestor do Sistema Estadual de Cultura do Maranhão, Sr. Firmino Inácio Fonseca Neto (Neto de Azile).
Recomendação ao Município de Sambaiba-MA, na pessoa da Exma. Prefeita Municipal de Sambaiba/MA, a adoção das providências (...).
SETEMBRO - JOSELÂNDIA - REC. N. 7/2024
04/10/2024Recomendação aos Prefeitos de Joselândia e São José dos Basílios, o que se segue (...).
SETEMBRO - MIRADOR - REC. N. 1/2024
04/10/2024Recomendação aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos de Mirador e Sucupira do Norte sobre a soltura de fogos de artifício com a finalidade de resguardar os interesses, direitos e bens cuja defesa cabe ao Ministério Público.
Recomenda às Entidades de Acolhimento Associação Espírita Lar de José, Casa Sonho de Criança, Casa da Criança Menino Jesus, Casa de Passagem Acolhe São Luís e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Recomenda à Associação Espírita Lar de José – Obras Sociais.
SETEMBRO - JOSELÂNDIA - REC. N. 6/2024
24/09/2024Recomendação ao Delegado de Polícia das Delegacias de Joselândia e de São José dos Basílios: (...)
Recomenda ao Prefeito Municipal de Caxias/MA e a Secretária Municipal de Assistência Social de Caxias/MA, a fim de que os mesmos procedam ao saneamento das irregularidades/deficiências e à regular manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Caxias – CREAS, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo informar a este Parquet o cumprimento das determinações a seguir elencadas: (...)
RECOMENDA E ALERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS sobre a estreita observância da lei eleitoral que proíbe a participaçãode servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário de expediente, em razão de sua incompatibilidade com o exercíciodas funções públicas e o princípio da moralidade administrativa. A prática de atos eleitorais durante o expediente configura abuso de poder político, podendo acarretar sanções tanto ao servidor quanto ao candidato beneficiado. A jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais, por exemplo, no Acórdão nº 12345/2018 reforça esse entendimento, determinando a aplicação de multa a servidor que participou de campanha eleitoral em horário de expediente.
Recomenda aos Partidos Políticos que disputam as Eleições Municipais de Davinópolis-MA a observância das normas eleitorais que dispõem sobre a realização de carreatas e utilização de carros de som, ministros e trios elétricos para fins de propaganda eleitoral.
SETEMBRO - COLINAS - REC. 7/2024
12/09/2024Recomendação ao senhor Prefeito de Jatobá-MA, com prazo de até 15 (quinze) dias corridos para cumprimento: (...)
Rcomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Inês, bem como a todo aquele que o substituir ou suceder, que promovam diligências com o fito de implantar e/ou reestruturar o sistema de controle interno da Câmara Municipal, com criação de cargo(s) mediante lei, e preenchimento, via concurso público (art. 37, inciso II, da CRFB), nos seguintes termos (...)
AGOSTO - Olinda Nova - REC. N. 1/2024
12/09/2024Recomendação aos conselheiros tutelares do município de Olinda Nova do MARANHÃO/MA - Irmão Juerlan, Nelsinho Cutrim, Angelo Amaral, Cecília de Sandra e Danielson Serra (...)
AGOSTO - COLINAS - REC. N. 5/2024
12/09/2024Recomendação ao Prefeito, ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, de Jatobá-MA, e ao responsávellegal pela empresa contratada para a prestação do serviço em debate (INOVE9 CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 26.271.636/0001- 61), para que, em até 15 dias corridos: (...)
Recomendação ao Partido Liberal, seus coligados e candidatos que venham a realizar o evento supracitado, ou qualquer outro ato de campanha neste período eleitoral, o seguinte:
Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dos Municípios de São Domingos do Maranhão/MA, Fortuna/MA e Governador Luiz Rocha/MA, bem como aos Presidentes dos Diretórios, o fiel cumprimento da legislação eleitoral, notadamente das normas para a utilização de fogos e equipamentos sonoros no período das Eleições Municipais de 2024.
Última atualização: 02/04/2025