Recomendações – Promotorias
Educação de Tempo Integral. Ref. Meta 6 do Plano Nacional de Educação; Meta 6 do Plano Estadual de Educação; e Meta equivalente do Plano Municipal de Educação. Recomenda ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município de Araguanã, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas.
OUTUBRO - CURURUPU - REC. N. 14/2024
21/11/2024RECOMENDAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, (...)
RECOMENDAR à senhora Maria Josenilda Cunha Rodrigues, Prefeita do Município de Zé Doca e à assenhora Sônia Maria Silva Lima, Secretária de Educação do Município de Zé Doca, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação;
Recomenda ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Codó/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015, IN-TCE/MA 80/2024 e Lei Municipal nº 1.967/2023, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
RECOMENDAÇÃO a JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS, Prefeito do Município de São José de Ribamar e a CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LEITE, Secretária de Educação do Município de São José de Ribamar, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, ematenção à Meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e Meta 6 do Plano Municipal de Educação; O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado através do endereço de e-mail 4pjcivsjr@mpma.mp.br, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente, sobre o acolhimento ou não da RECOMENDAÇÃO, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas.
Recomendação ao Prefeito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda à Prefeita do município Timon/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
OUTUBRO - BACURI - REC. N. 8/2024
21/11/2024RECOMENDAÇÃO às Coligações e aos Partidos Políticos de Bacuri, Serrano do Maranhão e Apicum-Açu, que seabstenham e que também tomem as devidas providências junto a seus candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda eleitoral para que estes também se abstenham de realizar, após as 22 horas do dia 05 de outubro de 2024, véspera da eleição: (...).
Resolve RECOMENDAR à Secretária de Estado da Administração (SEAD), por seu Secretário, e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão (IPREV), por sua Presidenta: (...).
Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal e aos Srs. Secretários Municipais, (...).
RECOMENDAR às Coligações, aos Partidos e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de LAGO VERDE, CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU E BOM LUGAR, bem como às pessoas físicas ou jurídicas no que couber: (...).
OUTUBRO - TURIAÇU - REC. N. 5/2024
14/10/2024Recomendação ao Edésio João Cavalcanti, Prefeito do Município de Turiaçu e à Graciete dos Santos Ferreira, Secretária de Educação do Município de Turiaçu, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola deTempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação e Meta 6 do Plano Estadual de Educação.
Recomendação ao Exmo. Sr. Vildimar Alves Ricardo, Prefeito do Município de Tufilândia, e à Exma. Sra. Marinalva Silva Nunes, Secretária de Educação do Município de Tufilândia, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e Meta 6 do Plano Municipal de Educação;
Recomendação ao Exmo. Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito do Município de Pindaré-Mirim e à Exma. Sra. Rita Maria Trindade, Secretária de Educação do Município de Pindaré-Mirim, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e Meta 6 do Plano Municipal de Educação;
OUTUBRO - BURITI BRAVO - REC. N. 9/2024
14/10/2024Recomendação ao Comando do Regional de Colinas e o Destacamento da Polícia Militar de Buriti Bravo/MA cesse imediatamente o depósito de veículos apreendidos em seu pátio ou qualquer outra área da unidade que não seja destinada legalmente para esse fim, excetuando-se situações emergenciais e temporárias, previamente justificadas e autorizadas pela autoridade judicial competente; (...)
SETEMBRO - BACURI - REC. - N. 6/2024
14/10/2024Recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos, Coligações, Federações e Candidatos dos municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão e Apicum-Açu, que: (...)
Recomendação e alerta aos partidospolíticos, às coligações e aos candidatos sobre a estreita observância da lei eleitoral que veda a instalação de bandeiras com propaganda de candidatos em bases fixas, ou seja, sem mobilidade, como atualmente se encontram fixadas na frente de inúmeras residências, onde permanecem diuturnamente, cujas peças deveriam ser colocadas às 06:00 horas e retirada às 22:00 horas, nos termos do artigo 19, §§ 4º e 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Expedir, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Complementar 013/91, RECOMENDAÇÃO ao Município de Pinheiro/MA, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal João Luciano da Silva Soares e demais gestores dos recursos da educação dos municípios que figurem como credores dos valores complementares do FUNDEF pagos pela União (seja por força da ACP nº 1999.61.00.050616-0, seja com amparo em qualquer outra ação judicial), que: (...)
SETEMBRO - ARAIOSES - REC. N. 11/2024
14/10/2024Recomendação à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Araioses-MA que: (...).
SETEMBRO - CURURUPU - REC. 12/2024
14/10/2024Recomendação ao Sr. prefeito municipal de Cururupu (...).
Última atualização: 02/04/2025