Recomendações – Promotorias
JULHO - 1ª PJESLZ - REC. Nº 8/2024
29/07/2024RECOMENDAÇÃO às Coordenadorias Geral e Regional dos Templos do Amanhecer, na pessoa de seu representante legal, Silvério Euclides de Freitas Lins e Marco Antônio, respectivamente, que anule, no prazo de 15 (quinze) dias (contados do primeiro dia útil após o recebimento desta), os atos que resultaram na destituição do mestre Djalma de Jesus Moreira do cargo de presidente do Templo Aronã do Amanhecer de São Luís, devendo esse ser reconduzido às suas funções até que os fatos relacionados à sua gestão sejam apreciados perante uma Assembleia Geral regularmente constituída, assegurados à parte o direito contraditório e da ampla defesainsculpidos no art. 5, inciso LV, da Constituição Federal, e bem assim do Estatuto Social da Entidade religiosa.
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA: (...)
Recomendação aos Conselheiros Tutelares de Rosário e Bacabeira sobre a não utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária
Recomendação ao Prefeito de Olho D'Água das Cunhãs/MA e Vice-Prefeito, visando a observância às normas eleitorais em vigor, sobretudo para que se abstenham de praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral.
RECOMENDAÇÃO AOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS E ÀS FEDERAÇÕES NOS MUNICÍPIOS DE MIRANDA DO NORTE E ANAJATUBA que, sem prejuízo de observar toda a legislação eleitoral: (...)
Assunto: Recomendação acerca da utilização de fogos de artifícios que resultam em poluição ambiental e perturbação da tranquilidade social.
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BSÃO JOÃO DO CARÚ-MA: (...)
JULHO - PENALVA - PJPVA - REC. Nº 1/2024
24/07/2024RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PENALVA/MA: (...)
JULHO - 1ª PJARS - REC. Nº 7/2024
23/07/2024RECOMENDAÇÃO, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da Administração Pública, particularmente aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, à PREFEITA DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, a Sra. Thalita Silva Dias, à luz do art. 37, caput, da CF/88, que, notadamente: (...)
Recomenda à empresa “4 MÃOS ENTRETENIMENTO” o cumprimento das normas gerais gratuidade a entrada em eventos de pessoas com deficiência que faz uso de cadeira de rodas, extensivas ao acompanhante.
RECOMENDAÇÃO ao (i) Município de Senador La Rocque, representado na pessoa de seu (ii) prefeito Bartolomeu Gomes Alves, e à (iii) Secretária de Educação, Francisquinha Menezes da Silva Miranda: (...)
Assunto: Reestruturação do sistema de controle interno do município, com criação de cargo (s), mediante lei, e preenchimento, via concurso público (art. 37, II, CF), dentre outras questões.
RECOMENDAÇÃO às Delegadas da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Lorena Alves e Suênia Abrantes, a observância dos seguintes aspectos:(...)
RECOMENDAÇÃO a GEORGE LIMA MADEIRA e PAULO JOSÉ MADEIRA, ORGANIZADORES DA 29ª VAQUEJADADE AMARANTE: (...)
RECOMENDAÇÃO aos organizadores da 29ª VAQUEJADA DE AMARANTE, à Prefeitura Municipal de Amarante/MA, ao Conselho Tutelar de Amarante, à Polícia Militar, à Polícia Civil, bem como a outras pessoas que, de alguma forma, são responsáveis por este e outros eventos festivos durante o período supramencionado, as seguintes ações: (...)
Recomenda a adoção de providências para garantir a segurança dos consumidores, competidores e o devido tratamento aos animais na 29ª Vaquejada de Amarante do Maranhão.
Recomendação aos Conselheiros Tutelares de Afonso Cunha sobre a não utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária
Recomedação ao Conselheiro Tutelar de Duque Barcelar/MA sobre a não utilização do Conselho para o exercício de propaganda político-partidária
Recomedação ao Conselheiro Tutelar de Coelho Neto sobre a não utilização do Conselho Tutelar para exercício de propaganda político-partidária
RECOMENDAÇÃO aos Conselheiros Tutelares do Município de Lago Verde: (...)
Última atualização: 02/04/2025