Recomendações – Promotorias
Recomendação ao Município de Senador La Rocque e ao seu prefeito, Bartolomeu Gomes Alves, que: (...)
Recomendação aos Conselheiros Tutelares sobre a não utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária.
Recomendação aos Conselheiros Tutelares do município de Governador Luíz Rocha/MA: (...).
Recomendação aos Conselheiros Tutelares do mnicípio de de São Domingos do Maranhão/MA.
Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, para: (...)
Recomenda aos CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – ÁREAS I E II que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, e não se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária.
JUNHO - ITINGA - RECOMENDAÇÃO 3/2024
11/07/2024Recomendação aos Conselheiros Tutelares do município de Itinga do Maranhão.
JUNHO - DOM PEDRO - RECOMENDAÇÃO 6/2024
11/07/2024Recomendação aos Conselheiros Tutelares do Municípiios de Gonçalves Dias/MA: (...).
JUNHO - DOM PEDRO - RECOMENDAÇÃO 5/2024
11/07/2024Recomendação aos Conselheiros Tutelares de Dom Pedro/MA: (...).
JUNHO - ANAJATUBA - RECOMENDAÇÃO 1/2024
11/07/2024Recomendação aos Conselheiros Tutelares de Anajatuba sobre a não utilização doConselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária.
Recomendação aos Secretários Municipais de Desenvolvimento Social e de Governo, para que informem se no âmbito do Município de Imperatriz há medidas de suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial, com equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social e advogado, e, em caso negativo, que adotem providências para sua implementação.
Recomendação aos Secretários Municipais de Desenvolvimento Social e de Governo, para que informem se no âmbito do Município de Imperatriz há medidas de suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial, com equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social e advogado, e, em caso negativo, que adotem providências para sua implementação.
JUNHO - CODÓ - RECOMENDAÇÃO 3/2024
11/07/2024Recomendação ao Prefeito Municipal para que proceda à implementação de política de combate ao racismo institucional e demais orientações.
JUNHO - CODÓ - RECOMENDAÇÃO 2/2024
11/07/2024Recomendação ao Prefeito Municipal para que proceda à implementação da política de ações afirmativas no município e demais orientações.
JUNHO - CODÓ - RECOMENDAÇÃO 1/2024
11/07/2024Recomendação ao gestor do Município de Codó/MA, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.
JUNHO - AMARANTE- RECOMENDAÇÃO 6/2024
11/07/2024Recomendação a adoção de medidas na intensificação de fiscalização e combate à perturbação do sossego causada por descargas de veículos adulteradas.
Recomendação ao Secretário de Estado da Secretária de Estado do Trabalho e Economia Solidária a promoção de ações e políticas que assegurem a empregabilidade de pessoas transexuais e travestis, sendo vedada qualquer tipo de discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero.
Recomendação ao Prefeito Municipal de São Luís a observância do direito à livre orientação sexual, identidade e expressão de gênero autodeclarado, sendo vedada qualquer tipo de discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e espaços assemelhados, sendo garantido o uso desses espaços de acordo com a identidade de gênero com a qual o sujeito se identifica
Recomendar ao Prefeito Municipal de São Luís a observância do direito à livre orientação sexual, identidade e expressão de gênero autodeclarado, sendo vedada qualquer tipo de discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero, promovendo ações e políticas que assegurem um ambiente educacional mais inclusivo e equitativo, proporcionando às pessoas transexuais e travestis as condições necessárias para desenvolver suas potencialidades e alcançar a plena participação na sociedade. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, deve-se observar o seguinte: (...)
JUNHO - CURURUPU- REC. 7/2024
10/07/2024RECOMENDAÇÃO ao Sr. DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CURURUPU, DELEGADO DA POLICIA CIVIL DECURURUPU, DELEGADA DA POLICIA CIVIL ESPECIALIZADA DA DEFESA DA MULHER, o seguinte: (...)
Última atualização: 02/04/2025